Benefícios sociais para pessoas com incapacidades resultantes do AVC
1. O problema das doenças cerebrovasculares
Doenças incapacitantes têm alto custo social e incidem em alterações nos diferentes aspectos da vida. Entre as moléstias crônicas não transmissíveis as de origem cardiovascular foram responsáveis, em 2005, por 60% (30 milhões) das mortes no mundo. Ainda, 80% dessas mortes ocorreram em países em desenvolvimento ou subdesenvolvidos. Para o período de 2006 até 2015 foi projetado o incremento de 20% desses óbitos em países periféricos1.
As doenças cerebrovasculares integram o grupo de moléstias cardiovasculares e são a terceira causa de morte em países industrializados e a primeira causadora de incapacidade entre adultos. No Brasil, o acidente vascular cerebral (AVC) tem sido a primeira causa de morte na população de adultos envolvendo mais aqueles em etapas produtivas de vida. Em 1998 os dados epidemiológicos com relação a perspectiva de sobrevida após um AVC era de óbito de 40 a 50% após os seis meses do acometimento e a maioria dos sobreviventes permaneceria com deficiências neurológicas e incapacidades residuais significativas. Por conseqüência, essa entidade nosológica torna-se a primeira causa de incapacidade funcional no ocidente, 2, 3,4.
Estudos2,5 mostram que dois terços das pessoas que tiveram AVC ficam com alguma seqüela repercutindo em dificuldade motora, na comunicação e no comprometimento motor para a utilização dos transportes públicos, além de depressão. As alterações motoras decorrentes de plegia têm forte influência na qualidade de vida, no grau de dependência e nos de cuidados de uma pessoa que teve AVC. Advindas dessa incapacidade estão a limitação para cumprir as atividades do dia-a-dia, como manusear objetos, andar, seguir na profissão e cuidados pessoais, os quais ficam restritos devido as disfunções decorrentes da doença.
Outro aspecto a destacar envolve as seqüelas resultantes de AVC. Essas têm duração e limitações variadas. Normalmente a recuperação é de médio e longo prazo e implicam em variações no grau de dependência dos cuidados. Por essa razão a recuperação do doente envolve esforços conjuntos dele e de sua família alem dos profissionais de saúde, tanto no âmbito hospitalar quanto fora dele. Diante dessas situações são necessárias algumas garantias para facilitar a manutenção e recuperação do equilíbrio na saúde, como a intervenção estatal nos casos de insuficiência de recursos financeiros.
O direito a assistência social e à saúde da população requerem ação do Estado. A Constituição Federal nos artigos 196 a 200 explicita o direito à saúde a toda a população brasileira. Por outro lado é função do Estado o cuidado e assistência a saúde pública para as pessoas com deficiências. Também a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência vem confirmar esse compromisso assegurando aos brasileiros o acesso aos cuidados e tratamentos disponíveis conforme as suas necessidades. Nesse aspecto as pessoas com seqüelas de AVC são consideradas, para efeito de direitos, com necessidades especiais. Assim, precisam receber atenção no sentido de garantir que a elas sejam cumpridas as obrigações sociais6,7.
Atualmente necessitamos constituir redes de apoio à população que desconhece os direitos ou não sabe a quem recorrer, no caso de lutar por eles. Freqüentemente as famílias são oneradas por custos de medicamentos, dificuldade de transporte e acesso a reabilitação de seu parente com seqüela de AVC. Com a implantação do Sistema Único de Saúde a sociedade assume parte dessas responsabilidades. Como cidadãos brasileiros, as pessoas com dificuldades advindas de seqüelas de AVC necessitam de orientação também nesse aspecto. Isso porque com a adequada atenção podemos evitar sobrecarga aos cuidadores quando são facilitados os acessos a programas de reabilitação, tais como fisioterapia e terapia ocupacional.
Noutro aspecto, o acesso ao transporte e a garantia a vida em sociedade, restringindo os momentos de solidão e depressão decorrentes das limitações impostas pela nova situação resultante do AVC5, são fatores que podem elevar a qualidade de vida e a facilitação no acesso a tratamentos.
Tendo em vista cumprir um dos papéis de uma entidade que tem por fim favorecer o acesso a diferentes modalidades para tratamento e reabilitação do portador de AVC e divulgar seus direitos, elaboramos esse material.
A origem desse trabalho foi a apresentação da Associação Brasil AVC (ABAVC) em uma instituição de ensino durante o ano de 2006. A organização da entidade para o atendimento do sujeito que teve AVC foi o tema central da palestra que ora se apresenta sob a forma de texto.
Esperamos que os elementos apresentados possibilitem agilidade no acesso aos serviços. Os familiares e pessoas com seqüela de AVC de Joinville são o foco dessas orientações.
2. A Associação Brasil (ABAVC)
A Associação Brasil AVC foi criada em 14 de fevereiro de 2005, é uma associação civil sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública em 17 de junho de 2006, pela Lei Municipal número 55268. Dentre os objetivos dessa associação estão9:
1. Congregar pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral, seus familiares e cuidadores, profissionais de saúde e demais interessados;
2. Representar os associados judicial e extra-judicialmente na defesa de seus direitos constitucionais quanto à atenção integral ao tratamento e garantia de medicamentos e acesso à reabilitação especializada;
3. Obter benefícios para os Associados;
4. Compilar informações sobre os progressos de pesquisa fundamental e da terapêutica, os métodos e os meios materiais susceptíveis de melhorar ou manter em atividades físicas os seus associados;
5. Apoiar pesquisas médico-científicas relativas ao tema;
6. Desenvolver a formação e criação de grupos de apoio, inclusive com o envolvimento de familiares;
Entre as atividades desde sua criação estão aquelas realizadas junto às equipes multiprofissionais, para educação permanente e continuada na unidade de AVC de Joinville (U-AVC), convênio com o Curso de Graduação em Enfermagem do Instituto Superior Educacional Luterano Bom Jesus IELUSC, com realização de palestras e atividades educativas junto à comunidade de Joinville. Participação no V Congresso Brasileiro de Doenças Cerebrovasculares (2007) e Participação no dia Nacional de Prevenção ao AVC em Joinville, Palestras Mensais destinadas à comunidade em geral- como pacientes, familiares, estudantes dos cursos da área da saúde e cuidadores; No âmbito da divulgação do conhecimento e de atividades junto a associados e interessados no tema, a criação da revista ABAVC e a manutenção do endereço eletrônico foram desenvolvidos pela associação.
Todas essas ações vêm sendo desenvolvidas no intuito de apoiar e melhorar as condições de vida e acesso a trabalho e tratamento adequado para pessoas com seqüelas de AVC, bem como de seus familiares e cuidadores.
3. Educação e saúde como instrumento de para a saúde
Cidadania é inserção e reconhecimento do direito a vida, a integridade física, moral e à saúde, que por sua vez possibilitam o bem estar social, pessoal e econômico. Esse conceito encontra fundamentação na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Por seu turno a Constituição Federal nos aclara que as ações do Estado e da sociedade são organizadas com a finalidade de manutenção da integridade física e mental no exercício dos direitos individuais e coletivos, como saúde, trabalho, educação, cultura e lazer. Por outro lado, é de responsabilidade do Estado e da sociedade a garantia da saúde e da mínima subsistência da família10.
Entendemos que a cidadania se exerce no nosso dia a dia. Compreendemos que a participação social influencia na avaliação, fiscalização e execução de políticas públicas de saúde e serviços básicos na área social.
A participação popular na formulação de políticas de proteção e promoção da saúde também é um elemento de construção e validação dessas questões. Dessa forma, a interação da sociedade civil organizada é importante foco para fazer valer os direitos conquistados9.
As ações da sociedade na defesa de pessoas fragilizadas se tornam importantes na manutenção do tecido social e, quando as dificuldades apresentadas resultam em incapacidades para a realização de atividades cotidianas,como as advindas de lesão causada por AVC, o empenho em facilitar e fornecer condições de recuperação e tratamento amenizarão as diferentes necessidades apresentadas.
Para a Organização Mundial da Saúde (OMS) incapacidade é entendida como restrição advinda de uma deficiência, da falta de habilidade para a concretização de determinada tarefa considerada normal para o ser humano. Essas incapacidades tanto podem ser motoras e de locomoção quanto cognitivas, emocional, visual ou audtiva10.
Ainda discutem outras autoras11,12,13 que a definição de funcionalidade, conforme a classificação internacional de funcionalidade (CIF) da OMS é instrumento que contribui para registrar o impacto nas condições de vida de um sujeito, enquanto exigência legal para acesso a benefícios. Embora não instituído seu uso no Brasil, algumas instituições procuram traduzi-la. Nesse estudo12: 330 a incapacidade aparece como termo abrangente e envolve as funções cognitivas, físicas e mentais. De acordo com essas autoras o CIF:
[…] indica os aspectos negativos da interação entre um indivíduo (com uma determinada condição de saúde) e seus fatores contextuais (fatores ambientais ou pessoais), ou seja, algo que envolva uma relação dinâmica. Um indivíduo pode apresentar uma deficiência (no nível do corpo) e não necessariamente viver qualquer tipo de incapacidade. De modo oposto, uma pessoa pode viver a incapacidade sem ter nenhuma deficiência, apenas em razão de estigma ou preconceito (barreira de atitude) […]
Podemos depreender que esse instrumento possibilita avaliar as condições emocionais e de vida do indivíduo acometido por AVC. Sabemos que variados são os déficits produzidos por uma lesão no sistema nervoso central e que alguns deles são superados com a reabilitação. Essa demanda tempo e empenho dos familiares e cuidadores bem como da pessoa acometida. Com relação ao portador de seqüelas de AVC, esse passa a necessitar de apoios sociais para ter instrumentos que melhorem suas condições.
Verificando a legislação14,15,16 que trata da temática é considerada
[…] também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Como se percebe, aí estão incluídos os indivíduos com seqüelas de AVC, uma vez que essa doença os deixa, geralmente, com um hemicorpo com a atividade física prejudicada inabilitando-os às ações cotidianas, a execução de atividades de vida diária e para acesso aos serviços e manutenção de qualidade de vida.
O direito a saúde dessas pessoas inclui atendimento integral e personalizado, por profissionais treinados, pelo SUS. Envolve também a garantia do fornecimento de remédios e, em caso de negativa ou de retardamento, as pessoas e os serviços envolvidos poderão ser judicialmente acionados.
Como direito à saúde, todo cidadão precisa conhecer e lutar pelas melhorias das estruturas de atenção e cuidado profissional.
Nesse sentido a criação de serviços especializados no atendimento aos indivíduos com essas alterações tem impacto positivo tanto na recuperação do doente quanto no aspecto sócio-econômico. No Brasil, a criação de serviços de reabilitação e habilitação é legalmente instituída no campo da saúde como um dos direitos básicos.17,18
Sobre isso estudos19,20,21 comprovam que os cuidados pós quadro agudo de AVC em unidade de AVC, com equipe de enfermagem especificamente preparada com esse foco, além de profissionais de fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, odontologia, serviço social e nutrição facilitam a recuperação dos movimentos, apoio emocional e orientação dos familiares,.
Em Joinville a Unidade de Acidente Vascular (U-AVC) em um hospital de grande porte foi criada em 1997 para o atendimento de pessoas agudamente acometidas e reabilitação. Nessa instituição também está organizado o serviço de referência em atendimento de AVC, no Pronto Socorro. A existência de protocolos específicos e profissionais treinados agiliza o diagnóstico e o tratamento medicamentoso bem como os cuidados por equipe multidisciplinar.
Outro aspecto preocupante para a pessoa que apresenta seqüela de AVC e seus familiares é o financeiro. Com a reabilitação é possível retornar ao trabalho e ou ingressar em outra atividade remunerada. Nesse sentido, é proibida qualquer discriminação, seja de salário e de critérios de admissão para candidatos ou trabalhadores que apresentem seqüelas de AVC. No âmbito público para contratações é dispensada a licitação quando o órgão desejar contratar associação de portadores de deficiência para prestação de serviços. Quando da realização de concursos públicos, deverão ser asseguradas as condições de facilitação para a realização das provas18, 22.
Pessoas portadoras de paralisia irreversível e incapacitante terão direitos às seguintes isenções fiscais23:
a. Imposto de Renda (IR) – as pessoas com deficiência que apresentam situação de rendimentos oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma incluindo a complementação recebida por entidade privada (previdência privada) e pensão alimentícia.
Note-se porem que a isenção não desobriga a entrega anual da declaração de imposto de renda.
b. Imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) – na aquisição de materiais ortopédicos ou para a facilitação de locomoção destinados a pessoas com deficiência física.
Porém as compras devem ser feitas por instituições públicas estaduais ou entidades vinculadas a programas de recuperação de portadores de deficiência. Vale comentar que existem no mercado próteses e materiais destinados a facilitar a alimentação e a deambulação, como andadores e bengalas entre outras.
c. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e ICMS, Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), IPI e Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA). Na aquisição de automóvel com 127 hp de potência bruta o qual seja destinado para o uso exclusivo do adquirente portador de deficiência física. Os carros são modificados (adaptados) e devem permanecer com o comprador por no mínimo 2 anos.
Direito à Previdência e Assistência Social
O portador de seqüelas de AVC tem direito a aposentadoria por invalidez, ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social (PIS).
Nos casos em que o beneficiário necessitar de ajuda permanente de outra pessoa devido a incapacidade permanente para as atividades de vida diária, deverá receber adicional de 25%.
Por outro lado submeter-se ao processo de reabilitação prescrito e isento de custo (cirurgia e transfusão) são facultativos.
Outro dos seus direitos é o recebimento de um salário mínimo mensal, na ausência de condições provimento da subsistência.24
Tais benefícios devem ser solicitados ao INSS;
Transporte coletivo
Interestadual24: destinado a pessoas que recebem até um salário mínimo por mês
Joinville26,27: Existe o transporte eficiente no qual há a isenção do pagamento de tarifas pelo usuário e de acompanhante quando a renda do beneficiário for menor que 5 (cinco) salários mínimos.
Empresas com o “transporte eficiente”: Gidion – telefone: 3461-2134; Transtusa – telefone: 3441-9999.
Para fazer jus a esse benefício o cadastro é feito diretamente nas empresas concessionárias e ou permissionárias;
Há prioridade de embarque e reserva de vagas nos estacionamentos e ônibus para as pessoas com deficiência. As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo precisam reservar assentos destinados ao uso para esse usuário 28.
Tratamento personalizado
Os portadores de seqüelas têm direito a atendimento diferenciado e imediato em serviços públicos e bancos e essas instituições têm obrigatoriamente que viabilizar essa condição. 28
No caso de negação aos direitos pode-se recorrer a instancias para abrigar e auxiliar na luta pela conquista.
Ministério Público – titular das ações civis para interesses individuais e coletivos18. O endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 410 – Centro
Joinville; Telefone: 47 3441-7200
Secretaria Municipal do Bem-Estar Social – Serviço de Promoção à Pessoa Portadora de Deficiência. Endereço: Av. Procópio Gomes (junto ao Lar Abdon Batista); atendimento geral 3433-3774 (telefonista)
Este serviço oferece: apoio técnico, grupo de pais, orientação familiar; benefícios: cesta básica, órtese, prótese, cadeira de rodas, fraldas, muletas.
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – Administrado pela da Secretaria Municipal do Bem Estar Social. Endereço: Rua Afonso Pena, 840 – Bairro Bucarein; telefone: (47)3433-8659
REFERÊNCIAS
1. MENDIS, S.; BANERJEE, A. Cardiovascular disease: equity and social determinants In: Equity, social determinants and public health programmes Switzerland, editors Erik Blas and Anand Sivasankara Kurup. The World Health Organization, 2010. Cap. 3,p. 31- 48. Disponível em: http://whqlibdoc.who.int/publications/2010/9789241563970_eng.pdf Acesso em maio 2010
2. FÁBIO S. R. C.; MASSARO A. R. Conceitos básicos sobre o AVC. In: Moro, C.H.C.; FÁBIO, S. R. C. (Coords.). Programa de Aperfeiçoamento Continuado no Tratamento do Acidente Vascular Cerebral Pacto AVC, 2.ed. , 2009. Módulo I.
3. ORGANIZAÇÃO PAN AMERICANA DA SAÚDE (OPAS). Doenças crônico degenerativas e obesidade:estratégia mundial sobre alimentação saudável,atividade física e saúde. Organização Pan-americana da Saúde, Brasília, 2003 .Disponível em: http://www.opas.org.br/sistema/arquivos/d_cronic.pdf Acesso em junho 2010.
4. CARVALHO E.F. et al. O processo de transição epidemiológica e iniqüidade social: o caso de Pernambuco. Rev. Assoc. Saúde Pública. 1998; 1: 107-19.
5. Falcão I. V. A incapacidade como expressão do acidente vascular cerebral precoce: seu impacto na integração social de adultos moradores do Recife, 1999. 156 f. Dissertação (Mestrado em saúde Pública) Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães, Recife, 1999. Disponível em: http://www.cpqam.fiocruz.br/bibpdf/1999falcao-iv.pdf Acesso em: 12 janeiro 2010.
6. BRASIL. Constituição (1988). Constituição República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/_ConstituiçaoCompilado.htm Acesso em maio 2007
7. POLÍTICA Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual2.pdf Acesso em junho 2010
8. JOINVILLE, Lei Municipal nº 5.526 de 17 de julho de 2006. Reconhece de utilidade pública a Associação Brasil AVC. Jornal do Município. Joinville, ano 13, n. 637 ago. 2006. Disponível em: http://www.joinville.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=506&lang= – Tecnologia Google Docs Acesso em maio 2006
9. ASSOCIAÇÃO BRASIL AVC. Estatuto, 2005.(não publicado)
10.VALLA, V.V. Controle social ou controle público?, Departamento de Endemias Samuel Pessoa, Escola Nacional de Saúde Pública, Fundação Oswaldo Cruz. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/divulga/conavisa/cadernos/index.htm. Acesso em 14 maio 2007
11. FARIAS, N.; BUCHALA,C. M. A classificação internacional de funcionalidade,incapacidade e saúde da organização mundial da saúde: conceitos, usos e perspectivas. Rev. Bras. Epidemiol. 2005; 8(2): 187-93. Disponivel em: http://www.pgedf.ufpr.br/11cif%20ARTIGO-VI.pdf Acesso em 12 janeiro 2010.
12. DI NUBILA, H.B. ;. BUCHALLA, C.M.O papel das classificações da OMS – CID e CIF nas definições de deficiência e incapacidade. Rev. Bras. Epidemiol 2008; 11(2): 324-35. Disponível em: http: //www.scielosp.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415-790X2008000200014 Acesso em janeiro de 2010
13. WORLD HELTH ORGANIZATION. ICF Application Areas. Disponível em: http://www.who.int/classifications/icf/appareas/en/index.html Acesso em 16 abril 2010.
14. BRASIL, Lei 8.989 de 1995. Dispõe sobre a isenção do imposto sobre produtos industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências. Diário Oficial da União de 25/02/1995, p. 2653 (EDIÇÃO EXTRA). Disponível em: http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/fraWeb?OpenFrameSet&Frame=frmWeb2&Src=%2Flegisla%2Flegislacao.nsf%2FViw_Identificacao%2Flei%25208.989-1995%3FOpenDocument%26AutoFramed Acesso em maio 2007.
15. BRASIL, Lei 10.690 de 16 de junho de 2003. Reabre o prazo para que os Municípios que refinanciaram suas dívidas junto à União possam contratar empréstimos ou financiamentos, dá nova redação à Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e dá outras providências. Diário Oficial da União Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.690.htm Acesso em 12 janeiro 2007.
16. BRASIL, Lei n. 10.754, de 31 de outubro de 2003. Altera a Lei no 8.989 de 24 de fevereiro de 1995 que “dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências” e dá outras providências. Diário Oficial da União…Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefiFisico.htm#LEGISLAÇÃO APLICADA acesso em: 12 janeiro 2007
17. ADAMS Jr. H.P. et al. Guidelines for the early management of adults with schemic stroke: a guideline from the American Heart Association/American Stroke Association Stroke Council, Clinical Cardiology Council, Cardiovascular Radiology and Intervention Council, and the Atherosclerotic Peripheral Vascular Disease and Quality of Care Outcomes in Research Interdisciplinary Working Groups. Stroke, 38:1655-1711. May, 2007.Dsponível em: http://www.uic.edu/com/ferne/pptpdf/clindec_2007/stroke_forty_articles/2007%20-%20Adams-Guidelines%20for%20the%20Early%20Management%20of%20Adults%20With%20Ischemic%20Stroke%20(Stroke,May).pdf Acesso em maio 2009.
18. BRASIL, Lei n. 7.853 de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Diário Oficial da União. 25/10/1989. Disponível em: http://legislacao.planalto.gov.br/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%207.853-1989?OpenDocument Acesso em maio 2007.
19. CHAGAS N R; MONTEIRO,A R M. Educação em saúde e família: o cuidado ao paciente, vítima de acidente vascular cerebral. Acta Scientiarum Health Sciences. Maringá, v. 26, no. 1, p. 193-204, 2004. Disponível em: http://periodicos.uem.br/ojs/index.php/ActaSciHealthSci/article/viewFile/1663/1073 Acesso em maio de 2010
20. PAIXÃO T.C.; SILVA, L.D. As incapacidades físicas de pacientes com acidente vascular cerebral: ações de enfermagem.Enfermeria Global, n. 15 Febrero, 2009, p.1-12. Disponível em:http://scielo.isciii.es/pdf/eg/n15/pt_revision1.pdf Aceso em maio de 2009
21. JAEGER, C. P; RECH, R. L.; SILVEIRA, D. S.; MANENTI, E.R.F. Experiência da criação de unidade vascular em hospital privado. Rev. Sociedade de Cardiologia do Rio Grande do Sul, Ano XV nº 07 Jan/Fev/Mar/Abr 2006. Disponível em http://sociedades.cardiol.br/sbc-rs/revista/2006/07/Artigo04.pdf Acesso em maio de 2010.
22.BRASIL, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Diário Oficial da União.Disponível em: http://legislacao.planalto.gov .br/legislacao.nsf/Viw_ Identificacao/DEC%203.298-1999?OpenDocument Acesso em maio 2007.
23. BRASIL, Lei 11.052 de 29 de dezembro de 2004. Altera o inciso XIV da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei no 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de hepatopatia grave. Diário Oficial da União. Disponível em: http://www.cefetpr.br/deptos/derhu/lei_11052_2004.htm. Acesso em: 11 maio 2007.
24. BRASL, Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.Diário Oficial da União. Disponível em http://legislacao.planalto.gov.br/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%208.742-1993?OpenDocument Acesso em 11 maio 2007.
25. BASIL, Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994. Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. Diário Oficial da União. Disponível emhttp://legislacao.planalto.gov.br/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%208.899-1994?OpenDocument Acesso em 11 maio 2007.
26. JOINVILLE, Lei Municipal n 4.288/2000. Isenta do pagamento da tarifa de ônibus convencional, no serviço regular do transporte coletivo do município de joinville e dá outras providências. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/503690/lei-4288-00-joinville-sc Aceso em maio de 2007.
27. ASSOCIAÇÃO JOINVILLENSE E PORTADORES DE PARKINSON. Direitos do portador de Parkinson. Joinville, 2004. (não publicado).
28. BRASIL, Lei 10.048/2000. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. Diário Oficial da União. 9/11/2000. Disponível em: http://legislacao.planalto.gov.br/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2010.048-2000?OpenDocument Acesso em maio 2007
Enfermeira, Mestre em Educação. Profa. do Curso de Graduação em Enfermagem da Associação Educacional Luterana Bom Jesus IELUSC; Membro da Associação Brasil AVC
Rosilda Veríssimo Silva
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